Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

CONTRATANTE:

 

e ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA, com inscrição no CNPJ: 01.997.012/0002-86, estabelecida na RUA PEDRO DE TOLEDO, 905, PIRATININGA, CAMPO GRANDE / MS, doravante chamada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, a ser ministrado conforme conteúdo programático, especificações de carga horária, certificação e demais condições ficando o CONTRATANTE ciente, desde logo, das obrigações com relação a normas internas da unidade e conforme especificação de acordo com a legislação vigente . As quais poderão, a qualquer tempo, alterar, suprimir ou acrescentar direitos e deveres às PARTES, mesmo no decurso da execução do contrato. O presente instrumento contratual configura-se como um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.

Curso: CURSO DE SUPERVISOR DE VIGILANTES  

Turma: 10132024               Carga Horária: 15 horas/aula. Data início previsto para: 26/09/2024

CLÁUSULA SEGUNDA: Das atribuições e obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE serviço educacional exclusivamente referente à carga horária do CURSO contratado, a se desenvolver de acordo com o cronograma, o qual se encontra a disposição da CONTRATANTE podendo ser requerido na Secretaria. Podendo, ao decorrer do CURSO, ser observado o(s) recesso(s) previsto(s) no calendário, exceto quando ocorrer imprevistos de qualquer natureza, objetivando adequação ao funcionamento do curso e flexibilidade do cronograma.
§1º Compete exclusivamente à CONTRATADA a orientação técnica da prestação dos serviços educacionais e disponibilização do cronograma de aulas, carga horária, orientação didático e pedagógica, além de outras providências que as disciplinas do curso exigem.
§2º A contratada poderá alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos, e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo da qualidade do curso, bem como o fiel cumprimento da legislação que regulamenta o funcionamento dos cursos.
§3º A Avaliação do aluno será por meio de prova da(s) disciplina(s) ministrada(s). Será considerado APROVADO se obtiver no mínimo 60% de aproveitamento referente a cada disciplina do curso, se considerado desistente ou reprovado terá o prazo máximo 3 meses para finalizar o curso, caso contrário terá que fazer o curso completo novamente.

CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento pelos serviços prestados

Valor do curso R$: 200,00 ( Duzentos Reais )

Valor contratado R$: ____________(____________________________________________________________________)
 Forma de Pagamento: _______________________      Parcelamento: _________________________________

§1º O pagamento do curso deverá ser efetuado no ato da matrícula.
§2º Havendo situação de inadimplência, poderá a CONTRATADA realizar cobrança de seu crédito aplicando multa e juros.

CLÁUSULA QUARTA: Das atribuições e obrigações da CONTRATANTE

Fica proibido de frequentar o curso ou participar das aulas antes da conclusão da matrícula. O que somente se dará após a entrega de todos os documentos exigidos à CONTRATADA.
§1º Declara que todos os documentos apresentados em cópias simples são verdadeiros e reproduzidos dos originais.
§2º Efetuar o pagamento destinado ao curso contratado, conforme prazos e valores estabelecidos neste contrato.
§3º Respeitar as normas internas que se encontram afixadas no quadro de aviso da CONTRATADA, as políticas de ensino e as regras da contratada, bem como será responsável pelos atos pessoais e qualquer evento danoso, culposo ou doloso, declarando assumir total responsabilidade sobre os atos praticados fora da orientação dos instrutores que possam causar danos pessoais e ou a terceiros que ocorra nas dependências, alojamento e estacionamento da CONTRATADA ou mesmo que esta seja afetada, obrigando-se a repará-lo integralmente, sem prejuízo ainda das sanções do Estado, se for o caso.
§4º O CONTRATANTE exime, desde já, qualquer responsabilidade da CONTRATADA que venha a ocorrer no decorrer das aulas. Deverá ainda estar ciente de que qualquer acidente será suportado pelo CONTRATANTE, sendo devido o ressarcimento total a CONTRATADA por quaisquer despesas médico-hospitalares que der causa.
§5ºCONTRATANTE é responsável por qualquer dano e por todas as obrigações decorrentes de lesões pessoais ou materiais de qualquer natureza a que der causa, inclusive morte a qualquer funcionário ou terceiros, independente da comprovação do dolo ou culpa.
§6º Manter sob sua guarda itens pessoais e de valor, assumindo total responsabilidade em caso de perda ou subtração destes.

§7º Poderá utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA para obtenção das certidões ao preço estabelecido ou fazê-lo por sua própria iniciativa junto aos órgãos que as emitem ou através de despachante.

CLÁUSULA QUINTA: Da Rescisão contratual

§1º Constituem motivos para a rescisão contratual: Pelo CONTRATANTE
 a) Por desistência formal por escrito, desde que antes de 7 (sete) dias do início do CURSO;

b) Por apresentação de Atestado Médico que impeça temporariamente o comparecimento ao CURSO.
§2º Constituem motivos para a rescisão contratual: Pela CONTRATADA:
 a) Por desligamento devido ao não cumprimento das obrigações do CONTRATANTE descrito na Cláusula Quarta;
 b) Por desligamento se o CONTRATANTE não estiver em conformidade com a legislação específica ao CURSO contratado;
 c) Por inadimplência, nos termos do artigo 475 do Código Civil;
 d) Por insuficiência de alunos matriculados até a data de início do curso, no caso do curso necessitar de formação de turma, hipótese em que será restituído ao CONTRATANTE o valor integral pago pelo curso.

CLÁUSULA SEXTA: Outras previsões

§1º O CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA, transferência do curso que efetivou sua matrícula, mediante taxa de transferência no valor de 20% (vinte por cento) do valor do curso, em caso de pagamento antecipado e desistência do curso antes do inicio o valor será devolvido no dia 20 do mês subsequente, se desistência após o primeiro dia do curso será cobrado o valor de 30% do valor total, se houver desistencia após 50% das aulas será cobrado o valor total do curso.
§2º O CONTRATANTE, com a efetivação da matrícula e aceite do Contrato, autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem ônus, as informações cadastrais, a imagem e a voz do(a) aluno(a) para fins de divulgação de curso, e de suas atividades, inclusive divulgação de suas instalações, concursos, premiações, desfiles e outras afins, podendo vinculá-las pelos meios de comunicação disponíveis.
§3º A CONTRATANTE se compromete a informar à CONTRATADA quaisquer alterações de seus dados cadastrais ocorridas durante a vigência deste contrato.
§4º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA

CLÁUSULA SÉTIMA: Do foro

Para dirimir questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Fórum de CAMPO GRANDE / MS para dirimir controvérsia(s) existente(s) em relação ao presente contrato, em detrimento de outro, por mais privilégios que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

CAMPO GRANDE, ____ de ____________________ de _______.

 

 

 

 

CONTRATANTE

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA

 

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